TSE aplica Ficha Limpa por agressão à mulher

TSE decidiu por unanimidade que condenação colegiada por lesão corporal contra mulher pode gerar inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira (29), por unanimidade, que condenação colegiada por lesão corporal praticada contra mulher em razão do gênero pode gerar inelegibilidade. O entendimento foi aplicado ao registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar vaga de deputado federal por Alagoas.

O registro já havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. O TSE confirmou a decisão ao entender que o crime se enquadra no mesmo eixo de proteção jurídica relacionado aos crimes contra a vida previstos na Lei da Ficha Limpa.

Pela legislação, a inelegibilidade pode durar oito anos a partir da condenação por órgão colegiado. O tribunal ressaltou que não é necessário aguardar o trânsito em julgado quando a hipótese prevista na lei já está configurada.

O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a Justiça Eleitoral não criou nova causa de inelegibilidade. Ao final, o presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como inédito e histórico para a Corte.

A decisão foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral. O caso ainda admite recursos na Justiça.

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