TSE limita contratação de pessoal nas campanhas de 2026

Foto: crédito: Arte: Secom/TSE Legenda: Limites para contratação de pessoal nas campanhas serão calculados com base no eleitorado apto de cada localidade.

Portaria estabelece quantas pessoas candidatos e partidos poderão contratar para militância e mobilização de rua no primeiro e no segundo turnos.

O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal nas campanhas das Eleições Gerais de 2026. As regras abrangem trabalhadores destinados a atividades de militância e mobilização de rua durante o primeiro e o segundo turnos.

Os limites foram oficializados pela Portaria TSE nº 444/2026, assinada pelo presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques. O documento utiliza como referência o eleitorado apto após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026.

A medida busca estabelecer critérios objetivos para que candidaturas, partidos, coligações e federações organizem suas equipes sem ultrapassar os quantitativos previstos pela legislação eleitoral.

Limite depende do número de eleitores

Nos municípios com até 30 mil eleitores, as campanhas poderão contratar número correspondente a, no máximo, 1% do eleitorado local. Uma cidade com 20 mil pessoas aptas a votar, por exemplo, terá limite de 200 contratações para as atividades alcançadas pela regra.

Nos municípios com mais de 30 mil eleitores, o cálculo começa com 300 contratações, referentes aos primeiros 30 mil eleitores. A esse número será acrescentada uma contratação para cada grupo de mil eleitores que ultrapassar o patamar inicial.

Para candidaturas aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, os tetos serão calculados proporcionalmente. A referência será o município com o maior colégio eleitoral de cada estado.

A Justiça Eleitoral disponibiliza os limites de contratação para consulta por cargo e circunscrição, permitindo que partidos e candidaturas confiram previamente os quantitativos aplicáveis.

Contratações são somadas por chapa

Os limites são globais por chapa. Isso significa que serão somadas as contratações feitas pelo candidato titular e aquelas realizadas pelo vice ou pelos suplentes.

No caso dos partidos políticos, o teto máximo corresponde à soma dos limites relativos a todos os cargos para os quais a legenda apresentar candidatura própria. Contratações terceirizadas também entram nessa conta.

A regra impede que diferentes integrantes de uma mesma chapa dividam formalmente as contratações para superar o limite estabelecido. Por isso, campanhas terão de manter controle sobre contratos, pagamentos, funções e empresas prestadoras de serviços.

Quem fica fora da contagem

A regulamentação das contas eleitorais exclui determinadas atividades do cálculo. Não entram no limite:

  • militantes voluntários e não remunerados;
  • pessoal administrativo e operacional interno;
  • fiscais e delegados credenciados para trabalhar no dia da votação;
  • advogados e profissionais responsáveis pela defesa jurídica das campanhas.

A exclusão não permite que contratos de militância sejam apresentados como serviços administrativos apenas para escapar da fiscalização. A Justiça Eleitoral poderá avaliar a atividade efetivamente desempenhada e os documentos apresentados na prestação de contas.

Excesso pode provocar cassação

O TSE alerta que o descumprimento deliberado dos limites poderá ser enquadrado como corrupção eleitoral, conforme o artigo 299 do Código Eleitoral.

A extrapolação também poderá fundamentar investigação por abuso de poder econômico. Dependendo das circunstâncias e das provas reunidas, a irregularidade pode resultar na cassação do registro da candidatura ou do diploma da pessoa eleita.

Além dos limites de pessoal, permanecem os tetos para determinadas despesas. Os gastos com alimentação das equipes das candidaturas e dos comitês não podem superar 10% do total das despesas contratadas para a campanha. O aluguel de veículos automotores está limitado a 20%.

As informações deverão aparecer na prestação de contas eleitoral, acompanhadas de contratos, comprovantes de pagamento, notas fiscais e identificação dos fornecedores ou trabalhadores contratados.

A divulgação antecipada dos quantitativos permite que campanhas ajustem suas estruturas antes do período mais intenso da disputa. Também oferece ao Ministério Público Eleitoral, à Justiça Eleitoral e à sociedade parâmetros para acompanhar o uso dos recursos destinados à mobilização política.

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