O reajuste dos planos de saúde individuais e familiares já tem novo limite definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. A ANS fixou em 5,11% o teto que poderá ser aplicado aos contratos regulamentados no período de maio de 2026 a abril de 2027. Para o consumidor, a notícia exige atenção simples e direta: conferir o boleto antes de pagar.
O índice vale para planos individuais e familiares médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Isso significa que o percentual não deve ser confundido com reajustes de planos coletivos empresariais ou por adesão, que seguem outra dinâmica contratual. Em casa, a primeira providência é verificar se o contrato realmente está dentro da regra da ANS.
Outro ponto importante é o mês de aniversário do contrato. O reajuste não entra para todos ao mesmo tempo. Ele só pode ser aplicado no mês em que o contrato completa aniversário, e a cobrança pode aparecer com valor retroativo quando a operadora ainda não havia recebido autorização para aplicar o índice. A própria ANS explica em material de orientação que, nesses casos, a diferença deve ser discriminada de forma clara no boleto.
Na prática, o consumidor deve observar três informações: percentual aplicado, mês de referência e eventual cobrança retroativa. Se o boleto vier com aumento maior que 5,11%, se não houver explicação para a diferença ou se o contrato for individual e a operadora tratar como coletivo, é hora de pedir esclarecimento por escrito e guardar o protocolo.
Saúde pesa no orçamento porque não é despesa qualquer. É proteção familiar, planejamento e segurança. Por isso, o reajuste precisa ser acompanhado com calma, sem susto e sem pagamento automático às cegas. Antes de reclamar, confira o contrato. Antes de aceitar, confira o cálculo. Informação bem usada também é defesa do bolso.
Por: Wellyngton Inácio