CMN endurece regras para fundos comprarem créditos judiciais

Nova regra do CMN restringe compras de créditos judiciais por FIDCs enquanto os direitos ainda dependerem de decisão judicial ou arbitral.

O Conselho Monetário Nacional endureceu as regras para que Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, os FIDCs, comprem créditos ligados a processos judiciais e arbitrais. A mudança restringe novas aquisições quando esses direitos ainda não forem líquidos, certos e exigíveis.

Na prática, os fundos não poderão comprar créditos cujo recebimento ainda dependa da solução de uma disputa judicial ou arbitral. A restrição vale para aquisições diretas e também para operações indiretas feitas por meio de outros fundos ou instrumentos que tenham esses ativos em carteira.

Medida busca reduzir risco de fraude

Segundo o CMN, a mudança pretende reduzir vulnerabilidades relacionadas a fraudes e manipulação de preços. Créditos judiciais podem ter valor estimado, mas ainda depender de decisões sobre a existência do direito, o valor devido, o prazo de pagamento ou o resultado do processo.

Os fundos que já possuem esse tipo de ativo não serão obrigados a eliminá-lo automaticamente. Para o estoque existente, porém, haverá exigências adicionais de avaliação, precificação, transparência e auditoria independente.

Dados da Comissão de Valores Mobiliários citados na divulgação indicam exposição aproximada de R$ 35,2 bilhões a ações judiciais em julho de 2026.

Novas regras têm datas diferentes

As restrições para novas compras entram em vigor em 13 de outubro. As exigências adicionais para avaliação dos créditos que já estão nas carteiras passam a valer em 4 de janeiro.

A regra não impede que um fundo cobre judicialmente um crédito convencional adquirido regularmente e que depois deixe de ser pago. O foco está na compra de direitos cuja existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda dependa da conclusão de uma disputa.

O FIDC é uma estrutura que reúne recursos de investidores para comprar direitos creditórios, como parcelas de financiamentos, duplicatas e outros valores a receber. O objetivo da nova regulamentação é tornar mais rigorosa a exposição a ativos de avaliação complexa.

Os detalhes foram divulgados pela Agência Brasil.

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