O Ministério da Saúde protocolou nesta quinta-feira, 24, um pedido para que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde avalie a inclusão de medicamentos da classe GLP-1, conhecidos como canetas emagrecedoras, no SUS.
O pedido não significa que os medicamentos já tenham sido incorporados. A proposta ainda passará pelo processo de avaliação da Conitec, que analisa evidências clínicas, impacto orçamentário e outros critérios antes de emitir recomendação.
Segundo a Agência Brasil e o Ministério da Saúde, a prevalência de obesidade no país passou de 11,8%, em 2006, para 25,7%, em 2024.
A pasta argumenta que o tratamento de longo prazo exige acompanhamento contínuo e pode ter impacto sobre mortalidade, qualidade de vida e gastos do sistema público.
Queda de preços muda cenário da avaliação
O governo também sustenta que houve redução de cerca de 70% no custo desses medicamentos no Brasil em menos de um ano, resultado que, segundo a pasta, altera parte das condições consideradas em análises anteriores.
Em agosto, a Conitec havia rejeitado a incorporação desse tipo de medicamento citando o alto impacto financeiro. Agora, o Ministério da Saúde afirma que a ampliação da concorrência e o aumento do número de produtos registrados justificam uma nova avaliação.
Até o momento, de acordo com a pasta, 25 canetas emagrecedoras estão registradas no país, sendo 14 delas registradas em 2026. A lista inclui produtos nacionais e medicamentos genéricos.
Uso no SUS dependeria de critérios
Mesmo se houver recomendação favorável, a oferta não deverá ser irrestrita. O ministério afirma que uma eventual incorporação será acompanhada de critérios clínicos para definir os pacientes que poderão receber o tratamento.
A prioridade deverá considerar pessoas nas quais o controle da obesidade possa trazer benefício relevante à saúde, reduzir complicações ou evitar procedimentos de maior complexidade.
A Conitec é responsável por assessorar o Ministério da Saúde na incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias no SUS e na elaboração ou revisão de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
Após as etapas de análise técnica e consulta pública, o colegiado emite recomendação final. Até a conclusão desse processo, não há autorização para tratar o pedido como decisão definitiva de fornecimento das canetas pela rede pública.