CMN restringe compra de créditos judiciais por fundos de investimento

Nova regra do CMN impede FIDCs de comprar determinados créditos judiciais ainda incertos e reforça exigências de avaliação, transparência e auditoria.

O Conselho Monetário Nacional endureceu as regras para fundos que compram créditos judiciais. A mudança atinge os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, os FIDCs, e impede novas aquisições quando o direito ainda não for líquido, certo e exigível.

Na prática, os fundos não poderão mais comprar créditos cujo recebimento ainda dependa do resultado de uma disputa judicial ou arbitral. A restrição vale tanto para aquisições diretas quanto para operações indiretas envolvendo outros fundos ou instrumentos que carreguem os mesmos ativos. A medida entra em vigor em 13 de outubro de 2026, conforme a divulgação da Agência Brasil.

A alteração mira justamente situações em que ainda existem dúvidas sobre a existência do direito, o valor efetivamente devido ou o momento em que o recurso poderá ser recebido. Esse tipo de incerteza dificulta a avaliação do ativo e pode aumentar o risco para investidores.

Os créditos judiciais que já estão nas carteiras dos fundos não serão automaticamente retirados. O CMN, porém, determinou novas exigências para avaliação, precificação, transparência e auditoria desses ativos. As mudanças relativas ao estoque atual passam a valer em 4 de janeiro de 2027.

R$ 35,2 bilhões estavam expostos a ações

Dados da Comissão de Valores Mobiliários citados na divulgação da medida mostram que os FIDCs tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026.

Os FIDCs são fundos especializados na aquisição de direitos de recebimento. Eles podem investir, por exemplo, em parcelas de financiamentos, duplicatas e outros recebíveis. A CVM mantém regras específicas para esses fundos.

O problema tratado agora pelo CMN não está no uso normal desses instrumentos, mas na compra de direitos cuja própria existência ou valor ainda depende de uma decisão futura.

Regra não impede cobrança judicial normal

A mudança não impede que um fundo utilize a Justiça para cobrar um crédito adquirido regularmente. Se um FIDC comprou um recebível válido e o devedor deixou de pagar posteriormente, o fundo poderá continuar recorrendo ao Judiciário ou à arbitragem para buscar o recebimento.

A restrição está concentrada em outra situação: a aquisição de um crédito que já nasce condicionado ao resultado de uma disputa judicial ou arbitral ainda não resolvida.

Mais transparência para quem investe

Para os ativos que permanecerem nas carteiras, haverá reforço nos critérios de avaliação e divulgação de informações aos investidores. Também está prevista auditoria independente dos procedimentos usados para determinar o valor desses créditos.

O objetivo declarado é diminuir vulnerabilidades que possam ser utilizadas para fraudes ou manipulação de preços e tornar mais transparente a avaliação de ativos de difícil precificação. O CMN é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional responsável por definir diretrizes das políticas monetária e de crédito.

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